Ao aluno (a) ou ao responsável, cabe cumprir normas que regem a escola, com base no Regimento Interno do Estabelecimento de Ensino, como forma de cooperação para que o processo educativo seja produtivo e de qualidade. Para tanto, assume a responsabilidade de:

1. Participar (pais/responsáveis, aluno maior) das reuniões convocadas pela escola e Associações de Pais e Mestres e Comunitários;

2. Respeitar e fazer respeitar a Direção da Escola, bem como todos os funcionários da referida escola;

3. Informar a Direção da Escola sobre casos de doenças e /ou deficiências que necessitem de cuidados especiais (através de documentos comprobatórios);

4. Complementar o material didático necessário no desenvolvimento das atividades escolares;

5. Apresentar em tempo hábil documentação que justifique ausência do aluno na escola, bem como dispensa de Educação Física nos casos previstos em lei (trabalho, prole, doença, etc.); que justifique sua ausência;

6. Acompanhar (pais/responsáveis), ou fazer (aluno) os trabalhos escolares a serem realizados em casa;

7. Pais/responsáveis e/ou aluno maior de idade pagarão as despesas pelos danos físicos causados pelo aluno ao patrimônio da escola, responsabilizando-se em providenciar os reparos ou restituição, conforme o caso;

8. Evitar trazer para a escola objetos de valor que não façam parte das atividades escolares. a escola não se responsabiliza por danos, roubos e etc.

9. Não trazer para a escola goma de mascar (chiclete), militos ;

10. Não permitir (pai/responsável) que o aluno traga arma de qualquer natureza para a escola. No caso do aluno maior cabe a mesma regra;

11. É proibido o consumo de bebida alcoólica, fumo e entorpecente no recinto escolar;

12. Adentrar no recinto escolar devidamente uniformizado, não descuidando de sua higiene pessoal;

13. Não promover sem a autorização da escola sorteios, vendas, coletas ou subscrições, usando o nome da escola;

14. Não exercer atividades político-partidárias no recinto escolar;

15. A escola não se responsabilizará por reações adversas causadas por automedicação;

16. Não comparecer à escola drogado ou em estado de embriaguez;

17. Não conduzir ou propagar livros, gravuras e impressos que atentam contra a moral, a ética, o respeito r os bons costumes;

18. Trazer para a sala de aula o material didático necessário ao bom desempenho da aprendizagem;

19. Comparecer e participar do momento cívico;

20. Respeitar as diversidades (religiosas, sexual, étnica e cultural)

21. Frequentar com assiduidade e pontualidade às aulas e demais atividades escolares;

22. Zelar e manter o bom nome da escola, respeitando as tradições;

23. Não usar meios fraudulentos para fazer provas ou outro instrumento de avaliação;

24. Não produzir algazarras ou distúrbios nas salas de aulas, corredores, banheiros e demais dependências da escola;

25. Não utilizar-se de aparelho celular, rádio ou similar, jogos (baralho, dama, dominó), nas salas nos horários de aulas, salvo nas práticas pedagógicas ou com autorização da direção no horário de meio dia;

26. O aluno que for pego com material alheio sem permissão, será penalizado de acordo com o regimento interno da escola.

27. Não trazer e nem usar no recinto da escola boné, óculos escuro e coloridos (com exceção na apresentação de projetos escolares ou de laudo médico);

28. O uso de moletom e jaqueta só será permitida em sala de aula (de preferências os moletons não devem ter bolsos) vedado o uso em outros ambientes escolares;

29. Por motivo de segurança será proibido o uso de brincos grandes, correntes grossas, piercing e bonés (principalmente nas atividades de educação física)

30. Pais responsáveis ou aluno maior de idade, que não comparecerem na data marcada da entrega dos boletins, só terá conhecimento das notas no semestre seguinte.

31. por questões de segurança dos alunos haverá a interlocução para o acesso de pessoas no térreo, 1º piso e 2º piso.

32. É vedado aos alunos comercialização de alimentos, produtos etc. em sala de aula ou em qualquer âmbito deste estabelecimento.

33. os alunos que não obedecerem ao regimento interno da escola, e conforme avaliação do Conselho Escolar, poderão ser transferido para outra escola.